16 Jun
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Seguindo uma tendência mundial, em agosto de 2018 o governo brasileiro sancionou uma lei que regula a captação e tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada na regulamentação semelhante aprovada pela União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation). Agora, o Brasil faz parte dos 120 países que têm uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais.
A maior parte dos artigos da lei tinham o prazo de 24 meses para a entrada em vigência, sendo, portanto, aplicáveis em agosto de 2020. No entanto, tramita na Câmara dos Deputados proposta de adiamento da vigência para 2022 apenas.
Em linhas gerais, a LGPD atua para garantir proteção para dados informados por meio de cadastros e evitar o seu uso para finalidades diferentes daquelas especificadas por seus receptores, além de assegurar tratamento adequado e controle dessas informações.
Independente da nova lei, a VisionConsórcios sempre teve e terá como compromisso proteger as informações pessoais de seus clientes e parceiros e já atende os requisitos da LGPD.
Em consonância com a LGPD, ou Lei 3.709/18, a VisionConsórcios explicita em sua Política de Privacidade como trata, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o nosso site. A VisionConsórcios armazena somente as informações necessárias para identificar o usuário na nossa plataforma, para fins de cadastro e cumprimento da legislação.
Nós iremos resumir abaixo os principais conceitos que envolvem a LGPD e como a VisionConsórcios trata cada um deles para você compreender melhor.
Consentimento aos dados: todos os dados coletados pela empresa devem ser previamente autorizados pelo usuário (titular dos dados) e especificados para qual finalidade serão utilizados. A VisionConsórcios apenas coleta dados de usuários com a explícita autorização por parte dos mesmos. Todos os dados de clientes da VisionConsórcios foram compartilhados pelos próprios clientes ou, se compartilhados pela administradora de consórcio parceira, apenas após a formalização por parte do cliente da autorização do seu uso.Tipos de dados: a LGPD quebra os dados em dois principais tipos – dados pessoais e dados sensíveis.Dados pessoais: dados que possibilitam a identificação de uma pessoa específica. A VisionConsórcios coleta e trata dados pessoais, como nome, e-mail, estado civil, endereço e outros, com a finalidade facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com o usuário e a fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários.Dados sensíveis: dados que englobam características que possa levar à eventual discriminação daqueles que as carregam, tais como raça, religião, opção sexual e outros. A VisionConsórcios poderá tratar alguns dados sensíveis, como biometria ou fotos pessoais, apenas para fins de prevenção de fraude e garantia de segurança dos serviços contratados.Tratamento de dados: todos os dados coletados devem ter tratamento que respeito princípios de privacidade, desde a coleta, ao modo como são classificados, reproduzidos, armazenados e eliminados. A VisionConsórcios se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados. Para a garantia da segurança, são adotadas soluções que levem em consideração as técnicas adequadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, além dos os riscos para os direitos e liberdades do usuário. Quais são os direitos do titular dos dados pessoais? A lei LGPD permite que o usuário acesse seus dados, conferindo com quais instituições os dados foram compartilhados, como estão sendo tratados ou mesmo deletar os dados que estão sendo tratados até revogar o consentimento.
Quais são as consequências para quem descumpre com a LGPD?A lei LGPD impõe algumas sanções para quem descumpri-la. Primeiramente, é aplicada uma advertência, que determina uma data para correção da irregularidade. Multa de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões, havendo a possibilidade de aplicação de multa diária.

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